A partir do dia 1º de março, passam a valer em todo o país novas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que alteram a autorização para o trabalho em domingos e feriados, especialmente no setor do comércio. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023 e reforça a exigência de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
A principal mudança determina que empresas do comércio só poderão autorizar o funcionamento com trabalho de empregados em feriados se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria profissional. Até então, havia possibilidade de autorização por meio de acordo individual ou respaldo em normas mais amplas.
O que muda na prática, com a nova regulamentação:
O trabalho em feriados no comércio dependerá obrigatoriamente de negociação coletiva;
A convenção deverá definir regras como pagamento de adicionais, concessão de folgas compensatórias e organização da jornada;
A legislação municipal continuará sendo observada quanto à autorização de funcionamento do comércio.
No caso dos domingos, a permissão para o trabalho permanece autorizada conforme já previsto na legislação, mas devem ser respeitadas as normas sobre descanso semanal remunerado e escalas de revezamento.
Objetivo da medida
Segundo o governo federal, a atualização busca restabelecer a valorização da negociação coletiva prevista na legislação trabalhista, fortalecendo o papel dos sindicatos na definição das condições de trabalho. A norma também reafirma dispositivos da Lei nº 10.101/2000, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados e estabelece diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados.
A portaria havia sido publicada em 2023, mas teve sua aplicação adiada para permitir que empresas e entidades sindicais se adaptassem às novas exigências. Agora, com a entrada em vigor confirmada para março, a regra passa a ter validade efetiva.
Impactos para empresas e trabalhadores
Especialistas apontam que a mudança pode exigir maior organização por parte dos empregadores, que precisarão negociar previamente com os sindicatos para garantir o funcionamento regular em feriados. Para os trabalhadores, a expectativa é de maior segurança jurídica e possibilidade de negociação de condições mais vantajosas, como pagamento em dobro ou concessão de folgas compensatórias.
O descumprimento das novas exigências pode resultar em autuações e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
O que não muda
A nova regra não proíbe o trabalho em domingos e feriados. A atividade continua permitida, desde que respeitadas as normas legais e as negociações coletivas exigidas. Serviços considerados essenciais seguem com autorização prevista em legislação específica.
Com a mudança, o governo federal reforça a importância do diálogo entre empregadores e empregados, estabelecendo novas diretrizes para a organização da jornada de trabalho em datas tradicionalmente voltadas ao descanso.







