MAIS DE 760 PRESOS DEIXAM UNIDADES PRISIONAIS DE MARÍLIA E REGIÃO NA SAÍDA TEMPORÁRIA DE JUNHO

FOTO: INTERNET

Benefício do regime semiaberto começou nesta terça-feira (16) e os detentos deverão retornar às unidades prisionais no dia 22 de junho

Teve início nesta terça-feira, 16 de junho, a segunda saída temporária de 2026 para presos do regime semiaberto em São Paulo. Em Marília e região, mais de 760 detentos foram autorizados pela Justiça a deixar os estabelecimentos prisionais para visitar familiares e fortalecer vínculos sociais, uma das finalidades previstas pela Lei de Execução Penal. O retorno às unidades está programado para o próximo dia 22 de junho. 

De acordo com dados divulgados pelo sistema penitenciário, a Penitenciária de Marília liberou 374 reeducandos, enquanto o Centro de Ressocialização (CR) de Marília autorizou a saída de 177 internos. Somadas às demais unidades da região, mais de 760 presos foram beneficiados nesta etapa da chamada "saidinha".

Quem tem direito à saída temporária

A saída temporária não é concedida automaticamente. O benefício depende de autorização judicial e do cumprimento de requisitos previstos na legislação.

Para obter o direito, o preso deve:

Estar cumprindo pena no regime semiaberto;

Apresentar bom comportamento carcerário, comprovado pela direção da unidade prisional;

Ter cumprido a fração mínima da pena exigida pela legislação;

Não apresentar faltas disciplinares graves recentes;

Possuir endereço informado e aprovado pela Justiça para permanecer durante o período da saída.

Além disso, cada pedido passa por análise individual do Poder Judiciário, com manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Regras durante o período fora do presídio

Os beneficiados devem seguir uma série de determinações impostas pela Justiça. Entre elas estão permanecer no endereço informado, não frequentar locais incompatíveis com a medida e respeitar integralmente o prazo de retorno.

O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício, regressão para regime mais severo e até na condição de foragido caso o preso não retorne na data estabelecida.

Mudanças na Lei da Saidinha

A legislação federal foi alterada em 2024, restringindo as saídas temporárias para novos condenados. Entretanto, milhares de detentos continuam recebendo o benefício porque já haviam adquirido esse direito antes da mudança legal. O entendimento aplicado pelos tribunais é que a nova regra não pode retroagir para prejudicar situações consolidadas anteriormente.

Fiscalização reforçada

Durante todo o período da saída temporária, as forças de segurança realizam monitoramento dos beneficiados. Em alguns casos, os presos utilizam tornozeleiras eletrônicas, permitindo o acompanhamento do cumprimento das condições impostas pela Justiça.

A expectativa é que todos os detentos contemplados nesta etapa retornem às respectivas unidades prisionais até o final do dia 22 de junho. Aqueles que não se apresentarem dentro do prazo serão considerados evadidos do sistema prisional e poderão perder benefícios futuros.




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