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Tribunal considera que a exigência do fornecimento gratuito das embalagens interfere na atividade econômica dos comerciantes
Os supermercados e demais estabelecimentos comerciais de Marília representados pelo Sindicato do Comércio Varejista passaram a ter o direito de cobrar pelas sacolas plásticas utilizadas pelos consumidores. A mudança ocorre após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afastou a obrigatoriedade do fornecimento gratuito das embalagens prevista na legislação municipal.
A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que entendeu que a imposição do município viola princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa e à livre concorrência. Na avaliação dos desembargadores, cabe ao comerciante definir se irá absorver ou repassar aos clientes o custo das embalagens utilizadas nas compras.
A ação judicial foi apresentada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília, que contestou a Lei Municipal nº 9.296/2024. A legislação estabelecia que os estabelecimentos comerciais deveriam disponibilizar gratuitamente sacolas recicláveis ou outros tipos de embalagens aos consumidores, além de proibir a cobrança por esses itens.
Em primeira instância, o pedido do sindicato havia sido extinto sem análise do mérito. No entanto, após recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu que a norma municipal produz efeitos diretos sobre a atividade econômica dos comerciantes e decidiu analisar o caso, concedendo a segurança pleiteada pela entidade.
No julgamento, o relator destacou que obrigar o setor varejista a arcar integralmente com os custos das embalagens representa uma intervenção indevida do poder público nas relações comerciais. O entendimento segue posicionamentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes envolvendo leis municipais e estaduais que tratavam do fornecimento gratuito de sacolas plásticas.
Com a decisão, os estabelecimentos abrangidos pela ação judicial poderão definir suas próprias políticas em relação ao fornecimento das sacolas, incluindo a possibilidade de cobrança dos consumidores no momento da compra.
Vale ressaltar que a decisão não revoga automaticamente a lei municipal para todos os comerciantes de Marília. Os efeitos do julgamento alcançam, neste momento, os estabelecimentos representados pelo Sindicato do Comércio Varejista, autor da ação. O caso ainda pode ser alvo de novos recursos judiciais.
O QUE MUDA PARA OS CONSUMIDORES?
Na prática, os consumidores poderão encontrar supermercados cobrando pelas sacolas plásticas ou por outros tipos de embalagens disponibilizadas para o transporte das compras. Os valores e as condições de fornecimento ficarão a critério de cada estabelecimento beneficiado pela decisão judicial.







