A saída temporária, também conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) para presos que cumprem pena em regime semiaberto.
O objetivo principal é permitir que o reeducando conviva com a família, participe de atividades sociais, visite parentes em datas comemorativas, ou frequente cursos, ensino supletivo, médio ou superior, tudo isso como parte da ressocialização.
Quem tem direito / critérios para concessão
Para ter direito à saída temporária, o preso precisa cumprir vários requisitos, entre eles:
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Estar no regime semiaberto.
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Ter bom comportamento disciplinar (sem faltas graves, com histórico de cumprimento de regras internas).
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Cumprido um mínimo de pena: geralmente 1/6 da pena, se for réu primário; ou 1/4, se reincidente.
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Ter residência fixa confirmada.
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Não ter cometido crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça. Esses casos costumam ser excluídos do benefício.
Além desses, outras exigências podem entrar, como não ter fugido em saídas anteriores, portar documentos durante a saída, respeitar horários, restrições ao trânsito fora do endereço informado, entre outros.
Números em Marília e região
Alguns dados recentes mostram a magnitude e os resultados dessas saídas temporárias em Marília e municípios vizinhos:
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Em junho de 2025, cerca de 900 detentos foram beneficiados na região. Destes, 579 eram de unidades prisionais de Marília (439 do regime semiaberto, 140 do Centro de Ressocialização), além de presos em Álvaro de Carvalho e Gália.
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Em outra edição, 780 detentos foram liberados em Marília e região, com retorno previsto no prazo estipulado.
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A evasão nesses benefícios tem ficado entre 2% e 3,5%, nas saídas mais recentes. Por exemplo, na saída de junho de 2025, 2,7% dos beneficiados não voltaram.







