Portaria do Ministério da Saúde atualiza critérios de elegibilidade e reduz períodos de espera em situações como tatuagem, piercing, cirurgia bariátrica e histórico de alguns tipos de câncer
O Ministério da Saúde atualizou as regras que determinam quem pode ou não doar sangue no Brasil. As mudanças estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685 e entram oficialmente em vigor em 30 de setembro de 2026, passando a valer para serviços de hemoterapia públicos e privados de todo o país. A nova regulamentação substitui critérios que estavam em vigor desde 2016.
A atualização modifica diversos períodos de espera e critérios relacionados a procedimentos médicos, doenças, medicamentos e outras situações que podem interferir na segurança da doação. A proposta é atualizar a triagem dos candidatos de acordo com conhecimentos e evidências mais recentes, mantendo a segurança tanto de quem doa quanto de quem recebe o sangue.
TATUAGEM, PIERCING E MAQUIAGEM DEFINITIVA
Uma das mudanças que deve atingir um grande número de potenciais doadores está relacionada a tatuagens, piercings e maquiagem definitiva.
Pela nova regra, quando houver comprovação das condições de segurança do procedimento, o candidato poderá doar após sete dias.
Quando não for possível comprovar a segurança do procedimento realizado, o prazo de espera passa a ser de quatro meses.
Para piercings colocados na cavidade oral ou na região genital, o prazo também passa a ser de quatro meses, contado após a retirada do piercing.
A mudança representa uma redução significativa em relação ao período de espera de até 12 meses previsto anteriormente.
HISTÓRICO DE CÂNCER
Outro ponto importante está relacionado às pessoas que tiveram câncer.
A nova regulamentação permite que pacientes com histórico de determinados tipos de câncer possam voltar a doar sangue cinco anos após o término do tratamento, desde que exista confirmação de cura ou remissão.
Entretanto, a possibilidade não se aplica a todos os tipos de câncer. Pessoas que tiveram melanoma ou neoplasias do sistema hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas, continuam consideradas inaptas para doação de forma permanente.
DOENÇAS DA TIREOIDE
Também houve alteração nos critérios relacionados às doenças da tireoide.
A nova norma deixa de considerar o hipertireoidismo de forma geral como impedimento automático. A restrição permanente passa a ser direcionada especificamente para casos de tireotoxicose causada pela doença de Graves.
Com isso, outras condições da tireoide deixam de representar, por si só, uma proibição automática para a doação, cabendo a avaliação clínica durante a triagem.
TUBERCULOSE
O período necessário após a cura da tuberculose também foi reduzido.
Para quem teve tuberculose pulmonar, o prazo passa de cinco para dois anos após a cura.
A tuberculose extrapulmonar, que anteriormente poderia representar impedimento definitivo, passa a seguir igualmente o prazo de dois anos após a cura, segundo os novos critérios.
CIRURGIA BARIÁTRICA
Quem passou por cirurgia bariátrica também terá um período de espera menor.
A nova regra estabelece que a pessoa poderá ser avaliada para doação seis meses após a cirurgia, desde que esteja dentro dos demais critérios exigidos pelo serviço de hemoterapia.
Também foram reduzidos alguns prazos relacionados a procedimentos médicos. Endoscopias, cirurgias laparoscópicas e outros procedimentos que anteriormente exigiam períodos maiores passam a ter critérios específicos e, em determinadas situações, espera de quatro meses.
USO DE PrEP
A nova regulamentação também estabelece critérios específicos para pessoas que utilizam PrEP, medicamento utilizado na prevenção do HIV.
Para quem utiliza PrEP oral, o período de inaptidão temporária será de quatro meses após a última dose.
Já para a PrEP injetável de longa duração, como o cabotegravir, o prazo previsto é de dois anos.
MEDICAMENTOS E CANETAS DE GLP-1
A portaria também trata de situações envolvendo medicamentos da classe dos agonistas do receptor de GLP-1, utilizados em diferentes tratamentos.
No caso de pessoas que compartilharam o dispositivo de aplicação, a nova regra prevê um período de quatro meses de impedimento para a doação.
O Ministério da Saúde já havia publicado, em 2026, orientação específica sobre o uso desses medicamentos na triagem de candidatos à doação.
NOVOS PRAZOS PARA DOENÇAS INFECCIOSAS
A lista de doenças que podem provocar impedimento temporário também foi atualizada.
Entre as enfermidades incluídas estão chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2, responsável pela Covid-19.
Os períodos estabelecidos variam conforme a doença:
Chikungunya: 30 dias após a recuperação clínica completa;
Oropouche: quatro semanas após a cura, além de período adicional relacionado a contato sexual com pessoa diagnosticada;
Mers: 30 dias após a recuperação clínica completa;
Sars-CoV-1: 30 dias após a recuperação clínica completa;
Covid-19 (Sars-CoV-2): 10 dias após a recuperação clínica completa, desde que não exista
m manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.
PARCEIROS SEXUAIS OCASIONAIS
Outro prazo que sofreu alteração envolve pessoas que tiveram parceiro sexual casual ou ocasional.
O período de espera passa de 12 para quatro meses, contados a partir do último contato, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
ALCOOLISMO CRÔNICO
A nova norma também torna mais específico o critério relacionado ao alcoolismo crônico.
A caracterização da inaptidão definitiva passa a exigir evidência de lesão hepática, tornando o critério mais específico do que o previsto na regulamentação anterior.
QUEM PODE DOAR SANGUE?
Apesar das mudanças nos critérios de triagem, os requisitos básicos continuam sendo importantes.
De acordo com o Ministério da Saúde, podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha ocorrido antes dos 60 anos. Menores de 18 anos precisam de autorização formal do responsável legal.
Também é necessário ter pelo menos 50 quilos, estar em boas condições de saúde, estar alimentado e apresentar documento oficial com foto. Recomenda-se ainda ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e evitar alimentos gordurosos nas horas que antecedem a doação.
A frequência máxima permanece em quatro doações por ano para homens e três para mulheres, respeitando intervalo mínimo de dois meses para homens e três meses para mulheres.
TRIAGEM CONTINUA SENDO FUNDAMENTAL
Mesmo com a flexibilização de diversos prazos, a mudança não significa que qualquer pessoa que se enquadre automaticamente em uma das novas situações estará liberada para doar.
Cada candidato passa por entrevista e avaliação no hemocentro. Uso de medicamentos, doenças, procedimentos recentes, vacinas, viagens e outras condições podem alterar a decisão sobre a aptidão.
Por isso, a orientação é que o interessado procure o serviço de hemoterapia antes de realizar a doação e informe corretamente seu histórico de saúde.
OBJETIVO É AMPLIAR A SEGURANÇA E O NÚMERO DE DOADORES
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização acompanha a evolução dos conhecimentos científicos e busca aperfeiçoar os critérios utilizados pelos serviços de hemoterapia.
Os hemocentros precisam manter estoques adequados para atender emergências, cirurgias, pacientes internados e pessoas que dependem regularmente de transfusões. O sangue coletado também é separado em diferentes componentes, como hemácias, plaquetas e plasma, podendo beneficiar mais de um paciente.
As novas regras começam a valer em 30 de setembro de 2026. Até essa data, os serviços seguem os critérios atualmente vigentes, enquanto passam pelo processo de adequação à nova regulamentação.
ATENÇÃO: os novos prazos não significam liberação automática. A decisão final sobre a aptidão para doar continua sendo feita pelo serviço de hemoterapia após a triagem individual.










